Registro de nascimento
Orientações para o registro civil de nascimento e emissão de certidões.
Bem-vindo ao Cartório de Trapiá. Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas, com atendimento próximo, claro e responsável.
Consulte as orientações e documentos necessários antes de comparecer à serventia.
Orientações para o registro civil de nascimento e emissão de certidões.
Informações sobre habilitação, celebração e atos relacionados ao casamento civil.
Orientações sobre registro de óbito, certidões e demais providências cartorárias.
Atos notariais, reconhecimento de firma, autenticações e outros serviços de notas.
Informações para solicitação de certidões e respectivas orientações de atendimento.
Serviço notarial para reconhecimento de assinaturas conforme os requisitos aplicáveis.
Orientações para autenticação de cópias e apresentação dos documentos necessários.
Fale com a equipe para verificar a documentação e os procedimentos do serviço desejado.
O Cartório de Trapiá atua no atendimento aos cidadãos da Vila de Trapiá e região, oferecendo serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas.
Nossa proposta é facilitar o acesso à informação, orientar sobre os documentos necessários e tornar cada atendimento mais simples e transparente.
Uma orientação prévia pode ajudar a evitar deslocamentos desnecessários.
Escolha o serviço desejado e confira as orientações disponíveis no site.
Organize os documentos necessários. Em caso de dúvida, entre em contato antes de sair.
Utilize o WhatsApp ou telefone para confirmar informações específicas sobre seu caso.
Informações gerais para a habilitação de casamento em Pernambuco. Casos específicos podem exigir documentos ou providências adicionais.
Documentos: em regra, certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento com as averbações necessárias, documento oficial de identidade, CPF, comprovante de endereço e declaração de duas testemunhas maiores. Em Pernambuco, as certidões de estado civil usadas na habilitação devem ter sido expedidas há no máximo 90 dias.
Testemunhas: na habilitação, são duas pessoas maiores, parentes ou não, que conheçam os noivos e afirmem não existir impedimento. Na cerimônia no cartório, são pelo menos duas testemunhas; em edifício particular, a lei prevê quatro.
Idade: é possível casar a partir dos 16 anos. Dos 16 aos 17, exige-se autorização de ambos os pais ou representantes legais, ressalvadas as hipóteses legais de suprimento judicial. Abaixo de 16 anos, o casamento não é permitido.
Igreja primeiro? Sim. O casamento religioso pode produzir efeitos civis se forem cumpridos os requisitos legais e ele for registrado no Registro Civil. Com habilitação prévia homologada, o registro deve ser promovido em até 90 dias da celebração religiosa; depois disso, será necessária nova habilitação.
Para a habilitação em Pernambuco: certidão de nascimento para pessoa solteira ou certidão de casamento com as averbações/anotações necessárias; documento oficial de identidade e CPF; comprovante de endereço; declaração de duas testemunhas maiores; e, quando aplicável, autorização para menor, pacto antenupcial, procuração e documentos relativos a casamento anterior e partilha.
Sim. O Provimento nº 14/2022 da CGJ/PE determina que as certidões de nascimento ou casamento apresentadas para a habilitação tenham sido expedidas há, no máximo, 90 dias e estejam em bom estado.
Divorciados devem apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio e os documentos pertinentes ao estado civil e à partilha, quando aplicáveis. Viúvos devem comprovar o casamento anterior e o falecimento do cônjuge, conforme o caso.
A norma pernambucana permite que a identificação das partes e a apresentação dos documentos exigidos sejam realizadas eletronicamente quando for possível comprovar autoria e integridade. Como o e-Título não substitui automaticamente todos os documentos da habilitação, confirme previamente quais formatos serão aceitos no seu caso.
A idade núbil é 16 anos. Entre 16 e 17 anos, é necessária autorização de ambos os pais ou representantes legais; eventual recusa injusta pode ser suprida judicialmente. Menores de 16 anos não podem casar.
Na habilitação em Pernambuco, são duas testemunhas maiores, parentes ou não. A norma não estabelece que residam na mesma cidade. Para a celebração no cartório, o Código Civil exige pelo menos duas testemunhas; em edifício particular, quatro.
Sim. O Código Civil prevê impedimentos, inclusive determinados vínculos de parentesco, pessoa já casada e outras situações previstas no art. 1.521. O cartório verifica a inexistência de impedimento durante a habilitação.
O casamento civil constitui vínculo conjugal mediante habilitação e celebração/registro. A união estável é uma entidade familiar que pode existir sem cerimônia de casamento e pode ser convertida em casamento. O casamento religioso só produz os efeitos civis do casamento quando atende às exigências legais e é registrado no Registro Civil.
O pedido de habilitação é apresentado ao Registro Civil com a documentação exigida. Para saber se o Cartório de Trapiá exige agendamento e conferir o seu caso, fale conosco antes de comparecer.
Com a documentação em ordem, a Lei de Registros Públicos prevê publicidade eletrônica e emissão do certificado de habilitação em até 5 dias. Depois de expedido, o certificado tem eficácia por 90 dias; situações com pendências ou necessidade de análise adicional podem alterar o prazo.
Os valores seguem a tabela oficial de emolumentos do TJPE disponível neste site. A lei assegura isenção de selos, emolumentos e custas da habilitação, registro e primeira certidão às pessoas cuja pobreza seja declarada na forma legal.
Pode, com consentimento da autoridade celebrante e observância das formalidades legais. A celebração em local particular exige quatro testemunhas. Consulte previamente disponibilidade, deslocamento e emolumentos aplicáveis.
É o conjunto de regras patrimoniais do casamento. Na falta de convenção válida em sentido diferente, aplica-se a comunhão parcial. A escolha de outro regime, quando permitida, normalmente exige pacto antenupcial por escritura pública.
Comunhão parcial: em linhas gerais, comunica os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, com exceções legais. Comunhão universal: amplia a comunicação patrimonial, também com exceções legais. Separação convencional: decorre da escolha do casal por pacto antenupcial. Separação obrigatória: é imposta nas hipóteses previstas em lei. Os efeitos sobre dívidas e herança dependem do regime e das circunstâncias concretas.
Sim, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, preservados os direitos de terceiros, conforme o Código Civil.
Sim. Qualquer dos nubentes pode acrescentar ao seu o sobrenome do outro. A opção é informada no procedimento do casamento.
Não. Se houver alteração de nome ou estado civil, os cadastros e documentos pessoais devem ser atualizados perante os respectivos órgãos. O registro do casamento não substitui automaticamente RG, CNH e demais documentos.
O casamento produz efeitos familiares, patrimoniais e sucessórios. Alimentos dependem de necessidade, possibilidade e análise do caso; direitos previdenciários seguem a legislação do regime aplicável; e a herança pode variar conforme parentes existentes e regime de bens. Para situação concreta, procure orientação jurídica.
A habilitação é a etapa em que o Registro Civil confere documentos, capacidade e impedimentos antes do casamento. Pela legislação atual, estando a documentação em ordem, a habilitação recebe publicidade em meio eletrônico e é emitido o certificado.
Há exigências específicas de identificação, estado civil, tradução e legalização/apostilamento de documentos estrangeiros conforme o caso. Entre em contato antes de comparecer para receber a lista adequada à nacionalidade e situação migratória.
A lei prevê procedimentos especiais em situações excepcionais, como moléstia grave ou iminente risco de vida. A documentação e a forma do ato variam conforme a hipótese; o caso deve ser informado ao cartório imediatamente para orientação.
Sim. Se houver habilitação civil prévia homologada, o registro do casamento religioso deve ser promovido em até 90 dias da celebração; depois desse prazo, será necessária nova habilitação. Também há previsão legal para casamento religioso celebrado sem habilitação prévia adquirir efeitos civis mediante posterior habilitação e registro, observados os requisitos legais.
Consulte as informações oficiais sobre os valores dos atos praticados pela serventia e os canais de fiscalização e atendimento.
Os valores dos atos praticados pelo cartório seguem a tabela do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), atualizada anualmente pelo IPCA.
Para consultar os valores vigentes, acesse o Ato TJPE nº 1556/2025 — Tabela "H", referente aos atos dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais, e Tabela "D", para procurações, escrituras, reconhecimento de firma e autenticação.
Consultar Ato TJPE nº 1556/2025 ↗Os valores devem ser conferidos na tabela oficial vigente do TJPE no momento da realização do ato.
Sim. O primeiro registro de nascimento e a primeira certidão são gratuitos, conforme a legislação brasileira. Caso seja necessária a emissão de novas certidões posteriormente, poderão ser cobrados os emolumentos previstos em lei, ressalvadas as hipóteses legais de gratuidade.
O registro deve ser realizado preferencialmente nos primeiros dias após o nascimento. O prazo geral é de 15 dias, prorrogável por até 3 meses caso a residência dos pais ou o local do parto fique a mais de 30 quilômetros de distância do cartório.
Não necessariamente. A forma de realização do registro dependerá da situação familiar e da documentação apresentada. Em alguns casos, o reconhecimento da filiação poderá ser realizado posteriormente, conforme a legislação.
Sim. O estado civil dos pais não impede o registro do nascimento. O procedimento será realizado de acordo com a situação apresentada e a documentação disponível.
A segunda via pode ser solicitada diretamente no cartório ou, em muitos casos, pelos canais eletrônicos disponíveis. Será necessário informar os dados que permitam localizar o registro.
Os documentos variam conforme a situação dos noivos (solteiros, divorciados, viúvos ou estrangeiros). Em geral, são solicitados documento oficial de identificação, CPF, certidão de nascimento ou casamento atualizada, comprovante de residência, além dos documentos pessoais de duas testemunhas. Consulte nossa equipe para receber a lista completa aplicável ao seu caso.
Na maioria dos casos, sim. Os noivos podem optar pelo regime de bens que melhor atenda aos seus interesses, desde que observadas as hipóteses previstas em lei, inclusive aquelas em que determinado regime é obrigatório.
O pacto antenupcial é exigido quando os noivos escolhem um regime de bens diferente da comunhão parcial de bens. O documento deve ser lavrado por escritura pública antes da celebração do casamento.
Sim. É possível solicitar certidões de registros realizados em outras serventias por meio das centrais eletrônicas oficiais.
A documentação depende do serviço solicitado. Consulte a orientação específica ou entre em contato com a equipe antes do atendimento.
Sim. O WhatsApp pode ser utilizado para orientações iniciais e confirmação de informações sobre atendimento e documentação.
O horário informado para atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h. Para situações específicas, confirme previamente pelo telefone.
Os emolumentos devem seguir a tabela oficial aplicável. O site poderá disponibilizar uma área própria para consulta da tabela vigente.
Para informações sobre serviços, documentação e atendimento, utilize nossos canais oficiais.
Cartório de Trapiá
Vila de Trapiá – Riacho das Almas/PE